

Regulamento
A Associação Livre de Arte, Educação e Cultura – ASSOCIARTE apresenta o 7° Encontro de Performance em Flauta Doce de Uberlândia - ENFLADU, que se realizará no período de 11 a 14 de novembro de 2026, na modalidade presencial.
O encontro promove concertos, oficinas e master classes com foco na Flauta Doce em suas diversas expressões musicais. As atividades pedagógicas serão diárias, realizadas nos períodos da manhã e tarde.
Os professores e artistas convidados figuram como intérpretes reconhecidos internacionalmente por sua atuação e conhecimento sobreda Flauta Doce, e contribuirão para a troca de conhecimentos e experiências entre os participantes.
Todas as atividades são gratuitas e de livre acesso. As atividades pedagógicas serão destinadas aos participantes inscritos no evento, observada a disponibilidade de vagas e a organização das turmas.
1. Participação
1.1. Estão aptos a participar do Encontro estudantes de música, professores, músicos e entusiastas da Flauta Doce de todas as idades, provenientes do Brasil ou do exterior.
1.2. A participação nas atividades pedagógicas poderá ocorrer nas modalidades participante ou ouvinte, conforme disponibilidade de vagas e organização da programação.
1.3. O participante deverá fornecer, no momento da inscrição, as informações solicitadas pela Comissão Organizadora, necessárias à organização das atividades.
1.4. Participantes menores de 18 anos deverão observar as disposições específicas previstas neste regulamento relativas à participação de menores de idade.
2. Inscrição
2.1. As inscrições devem ser realizadas no período de 10 a 31 de outubro de 2026, exclusivamente pela internet, por meio dos formulários disponíveis no site do ENFLADU: www.enfladu.com.
2.2. O candidato deverá informar um endereço de e-mail válido para receber a confirmação de sua inscrição, informações relativas à sua participação no Encontro e, posteriormente, o certificado de participação, quando aplicável.
2.3. A participação em qualquer modalidade do Encontro é gratuita.
2.4. A inscrição no evento não implica, por si só, garantia de participação em todas as atividades pedagógicas, estando esta condicionada à disponibilidade de vagas e à organização das turmas.
3. Organização e distribuição dos participantes
3.1. Caso o número de inscrições seja superior à capacidade disponível para as atividades pedagógicas, a Comissão Organizadora realizará a distribuição dos inscritos entre as diferentes atividades, professores e turmas.
3.2. Para fins de organização pedagógica, poderão ser consideradas as informações fornecidas pelo candidato no momento da inscrição, incluindo seu nível de experiência, formação musical, instrumento e demais informações pertinentes.
3.3. A distribuição dos participantes será realizada pela Comissão Organizadora, em conjunto com os professores convidados, buscando adequar o nível e o perfil dos participantes às características das atividades oferecidas.
3.4. A organização das turmas e a distribuição dos participantes poderão ser ajustadas durante o Encontro, caso necessário para o melhor funcionamento das atividades.
4. Resultado
4.1. A lista dos participantes inscritos e a distribuição por professores e/ou atividades será divulgada até o dia 4 de novembro de 2026, por meio do site do ENFLADU (www.enfladu.com).
4.2. Eventuais alterações posteriores na programação ou na distribuição das atividades serão comunicadas aos participantes pelos canais oficiais do Encontro.
5. Credenciamento
5.1. O credenciamento será realizado no primeiro dia do evento, mediante apresentação de documento de identificação.
5.2. Participantes menores de 18 anos deverão apresentar autorização do responsável legal, conforme orientação da Comissão Organizadora, e permanecer acompanhados por adulto responsável durante sua participação no evento.
5.3. A Comissão Organizadora poderá solicitar documentação adicional necessária à participação de menores de idade.
6. Da participação nas atividades
6.1. Os participantes terão acesso aos locais destinados às atividades para as quais estejam inscritos, devendo observar as regras de convivência, respeito mútuo e conservação das instalações físicas e dos equipamentos disponibilizados.
6.2. A participação nas atividades poderá ser registrada por meio de listas de presença ou outros mecanismos de controle definidos pela organização.
6.3. A programação será divulgada no site do Encontro e poderá também ser disponibilizada no momento do credenciamento.
6.4. A Comissão Organizadora poderá realizar alterações de horários, locais, professores ou atividades da programação, inclusive em razão de circunstâncias de força maior ou de necessidades operacionais, comprometendo-se a comunicar as alterações pelos canais oficiais disponíveis.
6.5. A emissão de certificado de participação estará condicionada aos critérios de frequência e participação estabelecidos pela Comissão Organizadora, quando aplicáveis.
7. Partituras, instrumentos e participação
7.1. O participante executante deverá portar seu próprio instrumento e a partitura da obra a ser executada nas atividades práticas, bem como uma cópia adicional da partitura para o professor, quando sua participação em master class assim o exigir.
7.2. Recomenda-se que cada participante leve sua própria estante portátil para partituras.
7.3. A participação como executante em master classes e outras atividades práticas estará sujeita à disponibilidade de vagas e à organização da programação.
7.4. Todos os participantes deverão manter conduta compatível com os princípios de respeito, cordialidade e convivência durante as atividades do Encontro. Não serão toleradas condutas que envolvam violência, ameaça, assédio, discriminação, constrangimento, perturbação das atividades, dano ao patrimônio ou qualquer outra forma de comportamento incompatível com o ambiente do evento.
7.5. A Comissão Organizadora poderá advertir, restringir a participação ou retirar do evento o participante que descumprir este regulamento ou apresentar conduta incompatível com as normas de convivência, considerando a natureza e a gravidade da ocorrência.
8. Uso de imagem e registros do evento
8.1. Ao realizar sua inscrição, o participante autoriza, de forma gratuita, a utilização de sua imagem e voz em fotografias, vídeos e demais registros realizados durante as atividades do ENFLADU, exclusivamente para fins institucionais, culturais, educacionais e de divulgação do Encontro e da ASSOCIARTE, em seus canais de comunicação e materiais de divulgação, sem finalidade comercial direta.
9. Disposições Finais
9.1. A Comissão Organizadora do ENFLADU poderá adotar as medidas necessárias para garantir o adequado funcionamento das atividades e a segurança e o bem-estar dos participantes, professores, artistas convidados e demais colaboradores.
9.2. Os casos omissos neste regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do Encontro.
9.3. Dúvidas poderão ser encaminhadas pelo e-mail enfladu@gmail.com e serão respondidas, sempre que possível, no prazo de até 3 dias úteis.
9.4. A inscrição no ENFLADU implica a ciência e concordância do participante com as disposições deste regulamento.
25 de setembro de 2026
Comissão organizadora do 7° Encontro de Performance em Flauta Doce de Uberlândia